Programas de DAE

PROGRAMAS DAE

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ENQUADRAMENTO


A doença cardiovascular é líder destacada na morbilidade e mortalidade das populações do mundo ocidental.

Em Portugal, as doenças cardiovasculares constituem um dos problemas de saúde mais graves para a população. A maioria das mortes evitáveis associa-se à doença coronária e ocorre fora das Instituições Hospitalares.


A evidência empírica permite afirmar que, em até metade dos casos de paragem cardiorespiratória (PCR), as vítimas não chegam com vida aos hospitais, sendo muitas vezes a morte súbita a primeira manifestação dessa doença.

A fibrilhação ventricular é o mecanismo mais frequente da paragem cardiorespiratória de origem cardíaca e o seu único tratamento eficaz é a desfibrilhação eléctrica.

Nestes casos, a probabilidade de sobrevivência é tanto maior quanto menor o tempo decorrido entre o evento coronário e a desfibrilhação.


A utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) por pessoal não médico aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas. No entanto, só a existência de uma cadeia de sobrevivência eficiente permite tornar a DAE um meio eficaz para a melhoria da sobrevida após PCR de origem cardíaca.

A REALIDADE em PORTUGAL


As doenças cardiovasculares, com especial incidência no Enfarte Agudo do Miocárdio (AVC) e no Acidente Vascular Cerebral (AVC), estão entre as principais causas de morte e incapacidade em Portugal, uma vez que:

40% dos portugueses tem hipertensão e excesso de peso;

15% da população é pré-diabética, com valores basais muito perto dos limites máximos considerados normais;

9% é diabética;

O EAM é a 1ª causa de morte em Portugal e o AVC a 3ª;

A doença cardiovascular representa tantas mortes como as causas em conjunto por cancro, doença respiratória, acidentes, diabetes e gripe.



LEGISLAÇÃO


Em 12 de Agosto de 2009 foi publicado o decreto-lei nº 188/2009, que estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de DAE por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos no âmbito quer do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer dos programas de desfibrilhação em locais de acesso ao público.


De acordo com este decreto-lei, o acto de desfibrilhação, ainda que realizado através de desfibrilhadores automáticos, só pode ser realizado por não médicos por delegação de um médico, sob a sua supervisão e desde que integrado num PDAE previamente licenciado pelo INEM, I.P.


Assim, e de acordo com o Decreto-Lei 188/2009 de 12 de agosto, dependem de licença, a instalação e utilização de equipamentos de DAE em:

Ambulâncias de Socorro ou Transporte tripuladas por operacionais não pertencentes ao INEM;

Em Locais de Acesso ao Público.


Em 8 de agosto de 2012, foi publicada a primeira alteração ao Decreto-Lei 188/2009 de 12 de agosto, através do Decreto-Lei 184/2012 que veio tornar obrigatória a instalação de equipamentos de DAE em determinados locais de acesso público, nomeadamente nos estabelecimentos comerciais de dimensão relevante:

Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2.000 m2;

Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8.000 m2;

Aeroportos e Portos Comerciais;

Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior a 10.000 passageiros;

Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5.000 pessoas.


Existe ainda a recomendação para a instalação e implementação de PDAE em:

Recintos de Culto e Locais de Prática Religiosa;

Estabelecimentos de Ensino e Formação;

Ginásios e Recintos Desportivos;

Instalações Hoteleiras;

Aeronaves;

Instalações Bancárias;

Embarcações;

IPSS, Lares e Centros de dia para idosos;

ATLs

Unidades de Saúde;

Espaços culturais e similares

Eventos públicos, como feiras, maratonas, (...);

Pequenas, Médias e Grandes  Empresas;

Centros de Negócios e Congressos.


As entidades responsáveis pela exploração dos locais de acesso público dispuseram de um prazo de dois anos para o cumprimento integral do disposto no Decreto-Lei 184/2012, prazo esse que terminou a 01 de Setembro de 2014.


Em Julho de 2018, é criado um Grupo de Trabalho, com vista à Requalificação do Programa Nacional de DAE, recomendando que as forças de segurança, alunos do ensino secundário, candidatos à obtenção de carta de condução, alunos do ensino superior, colaboradores de unidades hoteleiras, devem fazer formação na área do SBVDAE. 


Ser reanimado é um direito... Saber reanimar é um dever cívico…




REQUISITOS


A licença para instalação e utilização de equipamentos de DAE depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

Existência de um médico responsável pelo programa de DAE;

O médico responsável pelo programa de DAE deve possuir experiência relevante em medicina de emergência ou de urgência e/ou especialidade em cardiologia, cuidados intensivos ou anestesiologia;

Existência de dispositivos de DAE;

Dependendo da natureza do programa, devem existir operacionais de DAE em número suficiente (i.e. capazes de dar reposta em tempo oportuno) para assegurar o período de funcionamento do programa de DAE;

A formação em SBV e DAE dos operacionais de DAE tem que ser ministrada por entidades/escolas acreditadas pelo INEM;

Existência de um responsável pelo controlo das necessidades formativas para manter o programa;

Existência de registos de todas as utilizações dos DAE e que estes possuam características que permitam a posterior análise dessas utilizações;

Existência de um permanente controlo de qualidade de todas as etapas do programa.