Formação TAT


FORMAÇÃO em TRIPULANTE de AMBULÂNCIA de TRANSPORTE - INICIAL


O socorro e o transporte de vítimas de doença súbita e/ou trauma é executado por vários elementos que têm de ter conhecimentos técnicos que lhes permitam atuar de forma correta, seguindo os protocolos definidos e estabelecidos, contribuindo assim para a diminuição da mortalidade e morbilidade.

Nesse sentido, com a intenção de qualificar, sustentar e alargar a rede Nacional de Ambulâncias, organizou-se esta ação de formação que visa formar candidatos para a função de Tripulante de Ambulância de Transporte.

De acordo com as Portarias n º 1147/2001 de 28 de setembro (Regulamento do Transporte de Doentes), nº 1301-A/2002 de 28 de setembro, nº 402/2007 de 10 de abril e 142-A/2012 de 15 maio (Alterações ao Regulamento de Transporte de Doentes), estes elementos destinam-se a integrar as tripulações das Ambulâncias de Transporte podendo ainda fazer parte das tripulações das Ambulâncias de Socorro como 2.º elemento.








FORMAÇÃO em TRIPULANTE de AMBULÂNCIA de TRANSPORTE - RECERTIFICAÇÃO


Pretende-se atualizar e aperfeiçoar os conhecimentos adquiridos, a fim de manter ativa a competência TAT, dando cumprimento ao estabelecido na Portaria n º 1147/2001 de 28 de setembro (Regulamento do Transporte de Doentes) e nas Portarias nº 1301-A/2002 de 28 de setembro, nº 402/2007 de 10 de abril e 142-A/2012 de 15 maio (alterações ao Regulamento de Transporte de Doentes).







LEGISLAÇÃO REFERENTE







Portaria nº. 1147/2001

    28 de setembro

Portaria nº. 402/2007

    10 de abril

Portaria nº. 1301-A/2002

    28 de setembro

Portaria nº. 142-A/2012

   15 de maio