FORMAÇÃO em TRIPULANTE de AMBULÂNCIA de TRANSPORTE - INICIAL
O socorro e o transporte de vítimas de doença súbita e/ou trauma é executado por vários elementos que têm de ter conhecimentos técnicos que lhes permitam atuar de forma correta, seguindo os protocolos definidos e estabelecidos, contribuindo assim para a diminuição da mortalidade e morbilidade.
Nesse sentido, com a intenção de qualificar, sustentar e alargar a rede Nacional de Ambulâncias, organizou-se esta ação de formação que visa formar candidatos para a função de Tripulante de Ambulância de Transporte.
De acordo com as Portarias n º 1147/2001 de 28 de setembro (Regulamento do Transporte de Doentes), nº 1301-A/2002 de 28 de setembro, nº 402/2007 de 10 de abril e 142-A/2012 de 15 maio (Alterações ao Regulamento de Transporte de Doentes), estes elementos destinam-se a integrar as tripulações das Ambulâncias de Transporte podendo ainda fazer parte das tripulações das Ambulâncias de Socorro como 2.º elemento.
FORMAÇÃO em TRIPULANTE de AMBULÂNCIA de TRANSPORTE - RECERTIFICAÇÃO
Pretende-se atualizar e aperfeiçoar os conhecimentos adquiridos, a fim de manter ativa a competência TAT, dando cumprimento ao estabelecido na Portaria n º 1147/2001 de 28 de setembro (Regulamento do Transporte de Doentes) e nas Portarias nº 1301-A/2002 de 28 de setembro, nº 402/2007 de 10 de abril e 142-A/2012 de 15 maio (alterações ao Regulamento de Transporte de Doentes).
LEGISLAÇÃO REFERENTE
Portaria nº. 1147/2001
28 de setembro
Portaria nº. 402/2007
10 de abril
Portaria nº. 1301-A/2002
28 de setembro
Portaria nº. 142-A/2012
15 de maio